quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.

O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.

Confira a íntegra dos artigos do ECA que dispõem sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (título II, capítulo IV):

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