quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Qual sua opinião à respeito reclassificação de alunos segundo a LDB 9394 e a prática nas unidades escolares?

 
Estes assuntos vou postando na minha outra página : Concursos públicos : Professora Ana Maria Fontes Borges
Vejamos primeiro como é vista a reclassificação diante da lei. Esta reclassificação pode ser feita para séries posteriores como inferiores. Tudo depende de como o aluno se apresenta. Aspectos estes que envolvem maturidade, conhecimento, relações sociais , condições físicas. Na prática as escolas em sua maioria ainda não se encontram preparadas para fazer esta avaliação de modo correto, pois acabam resumindo a uma prova ou m...ais que não condiz com o que se espera legalmente e pedagogicamente. Este aluno não deve ser examinado e sim avaliado ...............a reclassificação ainda é um grande desafio , pois envolve um processo de técnicos capazes de avaliar devidamente cada caso específico. Reclassificar um aluno para série posterior não é contestado tanto, pois os familiares aceitam muito mais facilmente esta decisão, agora ao contrário??? Tenho mais o que falar sobre este assunto, contudo me permito no momento a ficar com estas colocações.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.

O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.

Confira a íntegra dos artigos do ECA que dispõem sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (título II, capítulo IV):