segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

UNDIME  SP




                     
                                  VALOR DA LEITURA NA INFÂNCIA




Uma pesquisa realizada recentemente pela Fundação Itaú Social, em parceria com o Instituto Datafolha, avaliou a percepção dos brasileiros em relação à importância da leitura feita para crianças. O levantamento indicou que para 96% dos entrevistados incentivar crianças de até 5 anos a ler é muito importante, pois o hábito desperta a curiosidade, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e cultural (54%), além da formação educacional (36%).

Apesar desta crença, na prática menos da metade (37%) dos adultos lê de fato para os pequenos. Responderam que não tiveram quem lesse para eles durante a infância 60% dos entrevistados pelo Datafolha. Uma hipótese é que, por não terem desenvolvido o apreço pela leitura em seus primeiros anos, não se sentem motivados a replicar o papel de formar leitores. A discrepância entre a realidade e o desejado fica evidente quando verificamos os dados da última pesquisa realizada pelo Instituto Pró-livro, que revelou que lemos espontaneamente pouco mais de um livro por ano.

O levantamento realizado pelo Datafolha identificou também que a família é a principal responsável pela introdução da leitura no mundo da criança. Trata-se de um estímulo essencial, pois a valorização do livro é feita de forma diferente da Escola, promovendo a troca de experiências entre pais e filhos. Além disso, favorece o acesso à cultura e ao lazer, promove a convivência familiar e comunitária, assim como envolve o adulto no processo educativo e contribui para a garantia desses diretos, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nas classes com maior poder aquisitivo e mais anos de estudo, a mãe (95%) e o pai (93%) são os principais incentivadores, enquanto nas famílias vulneráveis economicamente a responsabilidade recai especialmente sobre o Professor (40%), que muitas vezes não dispõe de infraestrutura adequada para promover ações de leitura. Segundo o Censo Escolar de 2011, do Ministério da Educação, a inexistência de bibliotecas ainda é realidade para 15 milhões de Alunos.

O cenário demonstra a necessidade de cada vez mais investir em políticas públicas que mobilizem as comunidades, garantam equipamentos públicos de qualidade e respeitem as características regionais, como vem fazendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário com o Programa Arca das Letras. Mais de 1 milhão de famílias já foram beneficiadas pelo projeto, por meio da instalação de acervos em comunidades rurais e da capacitação de mediadores de leitura. Outra proposta interessante é a do Instituto Ecofuturo, que há dez anos implanta bibliotecas comunitárias Brasil afora por meio do Projeto Biblioteca Comunitária Ler é Preciso.

Iniciativas como essas podem tornar o hábito de ler para as crianças uma realidade em todo o país. O desafio é garantir a soma de esforços e os investimentos necessários para que todos tenham acesso a livros de literatura, recebam o estímulo para tornarem-se leitores e entendam o valor da leitura para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens.

(*) Psicóloga especializada em Gestão do Conhecimento, é diretora da Fundação Itaú Social. 

http://www.gazetadopovo.com.br/

Fonte: Gazeta do Povo (PR) - Valéria Riccomini*

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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Se alguem souber de alguma universidade ou faculdade que precise de professora de Legislação de Ensino, Didática, Laboratório lúdico e Gestão Escolar entre em contato. Agradeço a divulgação. Abraço


                                               Educadora Ana Maria Fontes Borges.

Cargos e funções já ocupados

Orientadora Educacional
Professora de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior
Palestrante
Professora  /coordenadora de Cursinho para Concursos Públicos
Secretaria de Educação - Departamento Pedagógico - Educação Infantil
Central de Vagas   SEDUC
Projetos em Universidades
Artigos em Revistas Acadêmicas
Cursos para mães de alunos de Creche
Entrevistas em Rádio e TV
Síndica





quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Qual sua opinião à respeito reclassificação de alunos segundo a LDB 9394 e a prática nas unidades escolares?

 
Estes assuntos vou postando na minha outra página : Concursos públicos : Professora Ana Maria Fontes Borges
Vejamos primeiro como é vista a reclassificação diante da lei. Esta reclassificação pode ser feita para séries posteriores como inferiores. Tudo depende de como o aluno se apresenta. Aspectos estes que envolvem maturidade, conhecimento, relações sociais , condições físicas. Na prática as escolas em sua maioria ainda não se encontram preparadas para fazer esta avaliação de modo correto, pois acabam resumindo a uma prova ou m...ais que não condiz com o que se espera legalmente e pedagogicamente. Este aluno não deve ser examinado e sim avaliado ...............a reclassificação ainda é um grande desafio , pois envolve um processo de técnicos capazes de avaliar devidamente cada caso específico. Reclassificar um aluno para série posterior não é contestado tanto, pois os familiares aceitam muito mais facilmente esta decisão, agora ao contrário??? Tenho mais o que falar sobre este assunto, contudo me permito no momento a ficar com estas colocações.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.

O estatuto reforçou alguns preceitos já determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.

Confira a íntegra dos artigos do ECA que dispõem sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (título II, capítulo IV):